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Projeto concede incentivo fiscal para empresas do ramo vegano

Projeto concede incentivo fiscal para empresas do ramo vegano


O Projeto de Lei 2556/19 concede a empresas que atuem exclusivamente no ramo vegano desconto de 25% em tributos federais. A prática vegana consiste em eliminar toda e qualquer forma de utilização de animais para alimentação, vestuário, composição de produtos, trabalho, entretenimento e comércio em geral.

O deputado Célio Studart (PV-CE), autor do projeto, explica que produtos veganos seguem convicções éticas que equiparam animais a seres humanos, visando excluir toda a forma de exploração e abuso.

“As práticas veganas valorizam a ética e a compaixão, e trazem benefícios para a sociedade e todo o ecossistema”, disse.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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